Regras de Uso de Fundo de Garantia

Para o trabalhador:

  1. Ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  2. Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos para a compra de um novo imóvel com a utilização do FGTS;
  3. Não ser titular de qualquer outro financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em território nacional;
  4. Não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador (estar comprometido com alguma compra futura de imóvel), usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
  • No mesmo município onde exerça sua ocupaçãode trabalho principal, incluindo os municípios vizinhos (limítrofes) ou os municípios que estejam na mesma Região Metropolitan
  • No mesmo município onde reside, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Sobre o imóvel:

  1. O imóvel precisa se enquadrar nos requisitos da Caixa Econômica Federal para aquisição de imóvel residencial com FGTS que são;
  2. Ter um valor de avaliação de até 1,5 MM;
  3. Ser imóvel urbano e destinado à residência do comprador e/ou de seu cônjuge (daquele que estiver fazendo uso do FGTS);
  4. Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis;
  5. Respeitar o intervalo mínimo de 3 anos da data da última utilização do FGTS para compra do imóvel;
  6. O imóvel deve estar no mesmo município onde a pessoa exerce sua ocupação principal, nos municípios vizinhos (limítrofes) a ele ou integrantes da mesma Região Metropolitana; ou no mesmo município onde o cliente comprove residir há mais de 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;
  7. O destino do imóvel é para uso residencial do proponente comprador, não para fins comerciais ou veraneio;

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